Terça-feira, 16 de Setembro de 2008

Condominio da Terra

 

 

 

 

Acho que devemos todos fazer parte deste projecto global. Porque não poderemos ser um Condómino da Terra? Temos obrigação de cuidar das partes comuns.

 

Achei este site muito interessante:

 

http://www.earth-condominium.com/intro.html

 

 

 

Uma vez que este projecto parte da sociedade civil, de uma ONG que não tem pretensões de ser administradora do Condomínio Global, mas apenas de contribuir para a demonstração da necessidade de se caminhar para modelos que permitam prosseguir interesses comuns, o “Condomínio da Terra” começa por ser um Sistema Voluntário de Cuidar das Partes Comuns de Forma Integrada. Não iremos partir de uma contabilização do uso efectivo que cada condómino faz dos bens comuns, nem da sua capacidade instalada de uso, para determinar o contributo de cada um.

Numa fase inicial, recorremos à consciência de cada um dos condóminos para iniciar o processo de aceitação da sua inevitável interdependência global, relativamente a todos os outros condóminos e, de forma voluntária, contribuir para a necessidade de cuidar das partes comuns.

A adesão aos princípios do “Condómino da Terra” não significa qualquer forma de certificação ambiental, nem uma garantia de que o uso que o condómino faz dos bens comuns é inteiramente compensado, ou que a sua pegada ecológica ou o seu saldo ambiental sejam positivos.

A adesão voluntária aos compromissos de ser “Condómino da Terra”, significa tão só o reconhecimento que o condómino faz da sua condição de dependência dos bens ambientais inevitavelmente comuns, e que ele, como todos os outros, os pode afectar de forma positiva ou negativa. Significa que iniciou o seu processo de consciencialização, redução e compensação. Em função do seu comportamento poderá vir a cumprir, ou não, as suas obrigações como condómino.

Um “CONDÓMINO DA TERRA” será aquela pessoa, individual ou colectiva, pública ou privada, que:

Aceita condição de todos sermos vizinhos globais.Reconhece ser dependente dos bens Atmosfera, Hidrosfera, Biodiversidade e que nem ele nem nenhum cidadão ou Estado se pode excluir do seu consumo.

Reconhece que afecta estes bens de forma positiva ou negativa, tal como todos os outros cidadãos do planeta.

Aceita a inevitável titularidade comum destes bens e sua necessária e consequente administração comum, devido ao facto deles circularem a nível planetário, e serem juridicamente indivisíveis.

Reconhece que os ecossistemas afectam positivamente estes bens e que, por isso prestam um serviço de interesse comum, pois os benefícios que produzem não se confinam aos limites da propriedade ou das fronteiras politicas onde estão localizados. Concorda com a necessária valoração económica dos serviços de interesse comum prestados pelos ecossistemas, como uma forma de garantir a sua preservação e manutenção dos serviços que prestam.

Aceita que todos os cidadãos têm direito a um uso equitativo destes bens, e que quem ultrapassar estes limites deve encontrar formas de compensar o seu uso excessivo.

Aceita que para lá de reduzir o uso que faz destes bens, deve cuidar de ecossistemas, plantar árvores ou contribuir para que outros condóminos o façam.

Reconhece que ao contribuir para o condomínio está a cuidar e a defender o seu próprio interesse, mesmo que o ecossistema compensado esteja fora da sua propriedade ou do seu país.

Reconhece que o seu futuro e o dos nossos descendentes, depende do acordo de todos sobre o uso e cuidado destes bens comuns.

Ser Condómino da Terra é aceitar que todos somos visitantes do Sistema Natural Terrestre e que este Direito de Visita não é um exclusivo da nossa geração.

Categorias de Condóminos:

Pessoas colectivas – Associações cívicas (ONG’s, Fundações, cooperativas ou outras) que acreditem na inevitabilidade da gestão comum dos bens universais indivisíveis, que desenvolvam projectos por iniciativa própria ou estejam dispostas a compensar o uso daqueles bens.

Estabelecimentos de Ensino - Aqueles que se comprometam, no projecto educativo que desenvolvem, a transmitir a consciência da interdependência global de todos os povos e a necessária e consequente gestão comum dos bens planetários indivisíveis, como enquadramento conceptual da formação das novas gerações.

Entidades Públicas – Órgãos da Administração Pública que, dentro das suas áreas de competência, integrem e pratiquem os princípios da sustentabilidade e aceitem a titularidade comum dos bens planetários que estão sob a sua competência territorial.

Empresas – Pessoas colectivas com fins lucrativos que estabeleçam um plano para atingir os objectivos de redução do uso das partes comuns, e que decidam compensar quem cuida dessas partes, através do financiamento de projectos de conservação da biodiversidade e regulação do clima.

Cidadãos – Aqueles que, no seu direito à utilização das partes comuns, se comprometam a prosseguir esforços de redução do uso dos bens globais e que assumindo que os usam para além dos limites equitativos, encontram formas de os compensar de forma regular, nomeadamente plantando um mínimo de 12 árvores autóctones/nativas por ano.

Média – Pessoas colectivas, privadas ou públicas, que tenham como objecto principal da sua actividade a comunicação social, e que se comprometam a transmitir e divulgar o conceito de pensarmos a Terra como um imenso condomínio cujas partes comuns terão de ser cuidadas.

 

publicado por osilenciodamontanha às 15:45
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